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Quarta-feira
Dez162009

Cirurgia plástica corretiva gratuita é lei. Você tem direito!

Plástica Corretiva

De acordo com a lei federal nº 10.223/2001, o SUS é obrigado a realizar cirurgias plásticas em mulher que sofreram a perda da mama por conta da um tumor maligno. Já os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo tem uma lei estadual que autoriza cirurgia plástica gratuita para aquelas que sofreram danos físico consequentes de ataques violentos ou sexuais com ocorrência previamente registrada.

Apesar se hoje a plástica estar mais voltada para o lado estético, ela foi concebida com a idealização de reconstruir algo que foi deformado no corpo humano. Por isso, o governo entendeu que, em muitos casos, o que pode parecer apenas estético é algo extremamente necessário para o bem-estar físico e emocional dos pacientes.

Mas cada caso é um caso, e nem todos conseguem realizar o procedimento cirúrgico-estético de graça. Algumas universidades em vários Estados do Brasil realizam os procedimentos gratuitamente ou por um preço bem abaixo da tabela, principalmente aquelas que possuem hospitais-escola próprios. Algumas clínicas e hospitais particulares também tem uma listagem de grupos solidários onde os médicos doam seu tempo, e as clínicas seus espaços, para realizar algumas dessas cirurgias plásticas gratuitamente.

A lei da gratuidade para cirurgias plásticas é aplicada nos seguintes casos: pessoas que sofreram danos devido a queimaduras, pós-abdominoplastia para retirada do excesso de pele, deformidades congênitas, prótese de mama pós-mastectomia de câncer maligno, crianças portadoras de labioleporino e pessoas com fendaplalatina.

Os casos considerados estéticos só são realizados através de pagamentos. Não são protegidos pela lei federal e nem os planos de saúde fazem cobertura desses procedimentos. Mas só quem pode avaliar cada caso são os médicos. Ele deve fazer um laudo especificando a necessidade principal da cirurgia plástica de cada paciente para que o procedimento seja autorizado a receber a cobertura gratuidade garantida pela lei.

Para tirar quaisquer dúvidas pendentes sobre seu caso visite a secretaria de saúde de sua cidade ou peça informação em grandes hospitais especializados. Lá você saberá dos procedimentos a serem realizados, documentação, exames necessários e todas as obrigações que a lei exige. Você também precisará de um acompanhamento psicológico e apoio da assistência social de sua região. Vale lembrar que a fila de espera nos hospitais do SUS para cirurgias plásticas gratuitas é grande, mas se o seu caso se enquadrar no descrito acima, vale a pena procurar e esperar.

A cirurgia plástica corretiva é um direito de todo cidadão. Procure saber de seus direitos e exija que a lei se cumpra. Espalhe essa notícia!

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